LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Art.9º da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, considerando as seguintes alterações estruturais:
“TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS - (...) Subseção XXI - DA SECRETARIA DO GOVERNO
Art. 38. A Secretaria de Governo (SEGOV) tem como finalidade assistir e assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas funções político-administrativas, promovendo a articulação entre os diversos órgãos do Governo Municipal, o Legislativo e a sociedade, garantindo a eficiência na implementação das políticas públicas e o fortalecimento da participação social. Compete à Secretaria:
I - prestar assistência direta ao Prefeito em suas relações político-administrativas com órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;
II - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos prioritários do Governo, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas;
III - promover atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, diretamente ou por meio de entidades que os representem, fortalecendo o diálogo e a transparência na gestão pública;
IV - apoiar a articulação política e as relações do Executivo com o Legislativo e demais poderes, apreciando as solicitações e sugestões dos parlamentares e providenciando o encaminhamento às Secretarias competentes, quando necessário;
V - acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal, assegurando a defesa dos interesses do Governo no processo legislativo;
VI - coordenar e supervisionar os programas e ações de participação social, garantindo a inclusão da população no planejamento e execução das políticas públicas;
VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.